Saturday, October 29, 2005

Ordem de despacho nº 351/77, segundo o previsto na cláusula revista nº 998/13: (Trocado em miúdos: Já Chega!)

Segundo o constante no relatório jurídico nº 971/44 emitido no passado mês de Março do corrente ano, envio ordem de despacho referente à prática anónima de comentário escusado de tendência falaciosa:


Art.1º:
Referem-se a esta ordem formal de reajustamento protocolar de práticas literárias, conjugantes com o padrão de escrita informativo-improfícuo denominado de blogue, sendo este referente, por condição existencial a priori, à World Wide Web, todos os demais membros da propriedade cibernáutica, registada em Janeiro último sob o nome de Mundano e código de referência nº 253/65. Todos estes membros encarnam para os fins jurídicos aqui pretendidos a pessoa do 1º Outorgante, pelo que todos os deveres e direitos aqui estipulados deverão ser, até ordem jurídica em contrário, cumpridos pela 1º Outorgante como sendo uma só pessoa sem qualquer menção de referência que permite qualquer tipo de distinção.

Art.2º:
Para garantir uma eficiente acuidade jurídica, denominam-se todos os demais comentadores das informações/improficuidades emitidas por despacho do 1º Outorgante na propriedade nº 253/65 (cujo conteúdo informativo respeite os seguintes critério: a. Seja de língua não portuguesa; b. Contenha links inúteis; c. Seja evidentemente falacioso; d. Seja substancialmente publicitário.), por 2º Outorgante.

Art.3º:
Ao 2º Outorgante, que com certeza se está nas tintas para o que vai aqui escrito aspirante a ordem judicial máxima, é expressamente proibida a prática constantemente reincidente de fazer comentários, em conformidade com os critérios constantes nesta ordem de despacho, a posts publicados pelo 1º Outorgante em sua propiedade nº 253/65.

Art.4º:
E porque o 2º Outorgante se está nas tintas, como antes referido, para o que aqui vai escrito, o 1º Outorgante fica imediatamente após a emissão da constante Ordem de Despacho nº351/77, impedido de possibilitar quaisquer comentários a pessoas anónimas dos posts por ele publicados em sua propriedade nº 253/65, através da assinatura do link para os efeitos referidos no momento de edição do post. Caso não o faça deverá, em consonância com os estipulado pela revisão de 1997 da Constituição da República Portuguesa, ser "enchavascado" pelas restantes partes da sua pessoa (restantes membros do blogue nº 253/65, atrás dissolvidos na entidade máxima de 1º Outorgante) nos seguintes posts publicados por si mesmo. Fica também obrigado a apagar os efeitos corrosivos, isto é, os comentários indesejados, no menor espaço de tempo possível.

Art.5º:
Pah, proíbam-me a merda dos comentários anónimos, já não posso com esta merda. Um gajo fica empolgado quando vê um saldo de comentários positivo no seu post mas depois vai ver o que é e não passa de um palhaço qualquer a patrocinar férias na Nova Zelândia. É perseguir estes gajos até vê-los espernear de dor!Obrigado e abraço a todos!

"." - Alguém que não tem nada para dizer ou um poster sem paciência para cumprir a única regra do Mundano.

1 Comments:

Anonymous Anonymous quis bondosamente e, com certeza, por puro respeito e apreço pelo autor deste post opinar o seguinte...

eh pa este post ta horrivel

FPS

11:03 PM  

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